Com a alteração da Lei n° 9.307, de 1996, foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro autorização geral e expressa para a utilização da arbitragem pela administração pública. Foram, então, ultrapassadas as discussões em torno da arbitrabilidade subjetiva, ou seja, da possibilidade de a administração pública optar pela arbitragem para resolução de conflitos. Agora as discussões se voltam para a chamada arbitrabilidade objetiva: quais matérias podem ser decididas por árbitros em uma No contexto das relações jurídicas contemporâneas, a concretização do interesse público é mais eficientemente alcançada por meio da atuação consensual. E é exatamente nesse contexto que se insere a problemática da arbitrabilidade objetiva. Essa obra trata dessa questão, apresentando uma solução para aqueles que atuam na área de arbitragem envolvendo entes públicos.
arbitragem envolvendo a administração pública?
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