“Desde que as noções de relacionalidade e alteridade passaram a ser percebidas pela ordem jurídica como relevantes valores a compor o conteúdo normativo, os direitos fundamentais ganharam novos contornos. Os direitos individuais se ampliaram dessa perspectiva para um caráter mais social, pois se constatou que “um outro” passou a ser de grande importância para a construção da pessoa. Mesmo porque ninguém vive sozinho. É preciso alguém para se compartilhar a vida e para o verdadeiro reconhecimento do eu. Por isso, a partir da Constituição de 1988, valorizou-se não somente a pessoa, mas também, seu âmbito de relação, de convívio, o seu ser, estar e viver em comunidade. Nesse contexto, o Direito à Convivência Familiar é um dos mais relevantes direitos atribuídos pela Constituição Federal à população infantojuvenil, pois é por meio dele que criança e adolescente podem criar e fortalecer seus vínculos de afeto com seus pais e familiares e é nessa ambiência de interação que a pessoa pode desenvolver sua integridade psíquica.”
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