A alienação fiduciária representa uma propriedade-garantia e sua essência é caracterizada pela discrepância entre o fim, visado pelas partes, e o meio, empregado para alcançá-lo. Por ser operacionalizada via transferência de direito de propriedade, consequências resultantes de aspectos atrelados à figura do proprietário podem ser indesejáveis a um simples credor. Tais aspectos perduram enquanto durar a garantia. Em 2020, a Medida Provisória n. 992/2020 possibilitou que um único imóvel fosse oferecido em garantia de mais de uma dívida, configurando o fenômeno que foi intitulado compartilhamento da alienação fiduciária . Essa Medida Provisória caducou no mesmo ano, e não se editou qualquer decreto legislativo para regulamentar os negócios jurídicos pactuados no interregno. Em 2021, o Projeto de Lei n. 4.188/2021 propôs esse compartilhamento, o qual tecnicamente chamou de extensão da alienação fiduciária . Esse tipo de garantia extensiva já havia vigorado no Brasil e, com o referido Projeto de Lei, pode vir a ser novamente. Entretanto, faz-se necessário analisar se, dogmaticamente, a extensão da alienação fiduciária em garantia é compatível com o Direito Civil brasileiro, tendo em vista não se transformar uma garantia de constituição simples, segura, célere e eficaz em um modelo que pode ser incompatível com a estrutura da alienação fiduciária.
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