O presente trabalho tem como objetivo refletir sobre os influxos das recentes pesquisas neurocientíficas no âmbito da culpabilidade “normativa-pura” defendida por Hans Welzel. Vale dizer, a hipótese de trabalho reside exatamente na seguinte indagação: o fundamento material da culpabilidade defendido por Hans Welzel, qual seja, a exigibilidade de conduta diversa, deve sofrer modificações a partir dos novos experimentos desenvolvidos pela neurociência cognitiva? A partir de tal questão orientadora, o aludido trabalho pretende, inicialmente, tratar da concepção de liberdade e da sua relação com o Direito Penal e, ainda nesse contexto, abordar a tensão sempre existente entre livre arbítrio e determinismo. Situando-se nesse cenário de ideias, objetiva-se demonstrar os experimentos realizados pelo neurocientista Norte-Americano Benjamin Libet e as suas repercussões tanto no âmbito da comunidade neurocientífica, como também, no âmbito jurídico-penal. Por fim, com o escopo de tentar responder a mencionada indagação reflexiva e orientadora do presente trabalho, pretende-se firmar o posicionamento por um Direito Penal fundado na liberdade, orientando-se pelos estudos de Tomas S. Vives Antón, com o objetivo de desenvolver uma concepção significativa de liberdade.
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