A partir do exame das decisões em que a modulação dos efeitos foi debatida na esfera tributária, será esclarecido o efetivo posicionamento do STF, seja utilizando-se do fundamento da “segurança jurídica” ou do “excepcional interesse social”, que são as duas possibilidades previstas na Lei nº 9.868/1999 como satisfatórias para que uma decisão judicial tenha efeito prospectivo. Na sequência, serão aprofundadas as decisões em que o impacto financeiro foi trazido para o debate, ocasião em que ainda será exposta a linha de argumentação da Fazenda Pública envolvendo possíveis danos nas contas públicas. Após a exposição de todas as principais características das decisões do Supremo Tribunal Federal e da averiguação se o argumento financeiro é suficiente para fins de modulação dos efeitos das decisões judiciais no âmbito do STF, o presente trabalho trará uma proposta objetiva, contendo requisitos cumulativos a serem seguidos pela Suprema Corte antes que se cogite o acolhimento de um argumento financeiro para fins de modulação nos temas tributários.
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