Hoje, o streaming é considerado uma tecnologia híbrida, instrumentalizada predominantemente como um serviço de software à distância (SaaS), operando mediante a interação entre uma base de dados, onde ficam armazenados conteúdos multimídia, e um programa de computador-plataforma, por meio do qual os conteúdos são veiculados. Tendo em vista serem bens intelectuais, respectivamente, a base de dados, os conteúdos nela contidos e o software da plataforma, o streaming também deve ser compreendido, no contexto da Evolução Digital, como uma das mais novas realidades versadas pelo Direito de Autor. Uma das faces desse enquadramento é a tipificação contratual mais adequada para exploração comercial das criações sem incidir na violação de direitos de autor ou correlatos. Apesar de hoje o mercado de bens intelectuais utilizar principalmente a figura contratual do licenciamento, a rede contratual da veiculação de conteúdos audiovisuais e musicais via streaming evidencia que outra modalidade de conformação negocial pode, com maior equilíbrio entre as partes, se aplicar à relação entre produtores de conteúdo e proprietários de plataformas de streaming: a locação comercial.
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