A Lei n. 8.078, de 11.09.1990, que institui o Código de Defesa do Consumidor, acompanhando os fatores econômicos do desenvolvimento, inovou as práticas comerciais e de relação de consumo, trazendo a legislação regulamentadora ao Consumidor e Fornecedor, objetivando principalmente o atendimento das necessidades do primeiro, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, a transparência e harmonia das relações de consumo, atendendo e reconhecendo a vulnerabilidade a que o mesmo está exposto no mercado de consumo. A obra aponta os direitos do Consumidor e do Fornecedor, na forma teórica e com inúmeros exemplos práticos, trazendo, no âmbito da relação de consumo, os princípios adotados pelo CDC, enfatizando a analogia de consumo propriamente dita, além de relacionar os prazos aplicáveis à legislação consumerista. O presente Manual Prático do Consumidor tem como objetivo auxiliar o profissional do Direito, com suas expressas nuances, voltado ao atendimento às necessidades dos Consumidores em geral, visando a assegurar os direitos indistintamente aos que adquirem bens ou serviços sobre o interesse econômico dos mais fortes, reconhecendo como princípio fundamental a regulamentação ao mercado de consumo e a vulnerabilidade do Consumidor. A disseminação da pandemia de COVID-19 vem também impactando as relações de consumo. Em um primeiro momento, a crise teve relevante expressão no setor de transporte aéreo e de hotelaria, mas são cada vez mais visíveis os efeitos generalizados da pandemia em toda a cadeia de fornecimento e de consumo em diversos setores. O decreto de calamidade pública no Brasil (Decreto Legislativo nº 06/2020) e as determinações de isolamento social e de quarentena exigem o fechamento de estabelecimentos comerciais e a suspensão da prestação de serviços e fornecimento de produtos, com exceção daqueles tidos por essenciais pelas autoridades. O enfrentamento dessa crise tem imposto obstáculos aos fornecedores no que tange à manutenção do fornecimento de produtos e serviços, ao cumprimento de contratos já celebrados e à disponibilização de alternativas aos consumidores para mitigar prejuízos. De forma recorrente, as autoridades de consumo têm se posicionado sobre diversas matérias, com o objetivo de manter as relações de consumo equilibradas durante essa situação excepcional.
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